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Caso você não disponha da Guia de Recolhimento, dirija-se a qualquer agência da
Caixa Econômica Federal. Mais informações: 11 3823 6134.
A
Contribuição Sindical é regida pelos artigos 578 a 610 da CLT.
Sua
natureza jurídica é de imposto (caráter obrigatório ).
No caso
dos empregados, consiste no pagamento de 1 dia de salário , descontado na folha
de pagamento de março.
Em relação
aos empregadores, corresponde a uma importância proporcional ao capital social
da empresa , a ser paga até o dia 31 de janeiro, calculada conforme a seguinte
tabela:
Tabela
Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2008
|
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
|
ALÍQUOTA (%)
|
VALOR A ADICIONAR (R$)
|
| 01 |
De 0,01 a 8.516,72 |
Contrib. Mínima |
68,13 |
| 02 |
De 8.516,73 a 17.033,43 |
0,80 |
- |
| 03 |
De 17.033,44 a 170.334,30 |
0,20 |
102,20 |
| 04 |
De 170.334,31 a 17.033.430,00 |
0,10 |
272,53 |
| 05 |
De 17.033.430,01 a 90.844.960,00 |
0,02 |
13.899,28 |
| 06 |
De 90.844.960,01 em diante |
Contrib. Máxima |
32.068,27 |
Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2007
|
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
|
ALÍQUOTA (%)
|
VALOR A ADICIONAR (R$)
|
| 01 |
De 0,01 a 8.175,03 |
Contrib. Mínima |
65,40 |
| 02 |
De 8.175,04 a 16.350,06 |
0,80 |
- |
| 03 |
De 16.350,07 a 163.500,57 |
0,20 |
98,10 |
| 04 |
De 163.500,58 a 16.350.057,00
|
0,10 |
261,60 |
| 05 |
De 16.350.057,01 a 87.200.304,00 |
0,02 |
13.341,65
|
| 06 |
De 87.200.304,01 em diante |
Contrib. Máxima |
30.781,71 |
Tabela
Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2006
|
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
|
ALÍQUOTA (%)
|
VALOR A ADICIONAR (R$)
|
| 01 |
De 0,01 a 7.875,45 |
Contrib. Mínima |
63,00 |
| 02 |
De 7.875,46 a 15.750,90 |
0,80 |
- |
| 03 |
De 15.750,91 a 157.509,00 |
0,20 |
94,51 |
| 04 |
De 157.509,01 a 15.750.900,00 |
0,10 |
252,01 |
| 05 |
De 15.750.900,01 a 84.004.800,00 |
0,02 |
12.852,73
|
| 06 |
De 84.004.800,01 em diante |
Contrib. Máxima |
29.653,69 |
Tabela
Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2005
|
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
|
ALÍQUOTA (%)
|
VALOR A ADICIONAR (R$)
|
| 01 |
De 0,01 a 7.159,50 |
Contrib. Mínima |
57,28 |
| 02 |
De 7.159,51 a 14.319,00 |
0,80 |
- |
| 03 |
De 14.319,01 a 143.190,00 |
0,20 |
85,91 |
| 04 |
De 143.190,01 a 14.319.000,00 |
0,10 |
229,10 |
| 05 |
De 14.319.000,01 a 76.368.000,00 |
0,02 |
11.684,30
|
| 06 |
De 76.368.000,01 em diante |
Contrib. Máxima |
26.957,90 |
Exemplo de aplicação:
Capital Social = R$500.000,00
Valor da Contribuição = alíquota de 0,10% + parcela a adicionar R$ 252,01
Valor da Contribuição = R$ 500,00 + R$ 252,01= R$ 752,01
PERCENTUAL DE MULTA E JUROS
- multa: 10% no primeiro mês de atraso
" com acréscimo de 2% a cada próximo mês de atraso
" juros: 1% ao mês
Embora a Guia de Recolhimento mantenha o código genérico do Sinditêxtil (173),
solicitamos que o campo "Código de Atividade" seja preenchido, segundo seu
critério, com o código mais adequado à sua principal atividade, conforme
relação abaixo.
Em caso de dúvidas, favor consultar o nosso site
http://www.sinditextilsp.org.br, para a emissão de nova guia. Nesse
momento, qualquer outro dado cadastral poderá também ser modificado.
| 13.11-1-00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
| 13.12-0-00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
| 13.13-8-00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
| 13.14-6-00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
| 13.21-9-00 |
Tecelagem de fios de algodão |
| 13.22-7-00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
| 13.23-5-00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
| 13.54-5-00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
| 13.59-6-00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especif. anteriormente |
| 13.54-500 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
| 20.40-1-00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
| 96.01-7-01 |
Lavanderias |
| 96.01-7-02 |
Tinturarias |
| 96.01-7-03 |
Toalheiros |
| 13.40-5-01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
| 13.40-5-02 |
Alvejam. tingim. e torção em fios, tecidos, artef. têxteis e peças do vestuário |
| 13.40-5-99 |
Outros serviços de acabam. em fios, tecidos, artef. têxteis e peças do vestuário |
| 32.50-7-08 |
Fabric. de artef. de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
Colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas, nos telefone 11 3823-6149 /
6148, com o Departamento de Relacionamento com Associados.
O prazo
para pagamento da contribuição é até 31 de janeiro de cada ano.
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