CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 
 

Caso você não disponha da Guia de Recolhimento, dirija-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Mais informações: 11 3823 6134.

A Contribuição Sindical é regida pelos artigos 578 a 610 da CLT.

Sua natureza jurídica é de imposto (caráter obrigatório ).

No caso dos empregados, consiste no pagamento de 1 dia de salário , descontado na folha de pagamento de março.

Em relação aos empregadores, corresponde a uma importância proporcional ao capital social da empresa , a ser paga até o dia 31 de janeiro, calculada conforme a seguinte tabela:

Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2008

LINHA
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 8.516,72 Contrib. Mínima 68,13
02 De 8.516,73 a 17.033,43 0,80 -
03 De 17.033,44 a 170.334,30 0,20 102,20
04 De 170.334,31 a 17.033.430,00 0,10 272,53
05 De 17.033.430,01 a 90.844.960,00 0,02 13.899,28
06 De 90.844.960,01 em diante Contrib. Máxima 32.068,27

Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2007

LINHA
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 8.175,03 Contrib. Mínima 65,40
02 De 8.175,04 a 16.350,06 0,80 -
03 De 16.350,07 a 163.500,57 0,20 98,10
04 De 163.500,58 a 16.350.057,00 0,10 261,60
05 De 16.350.057,01 a 87.200.304,00 0,02

13.341,65

06 De 87.200.304,01 em diante Contrib. Máxima 30.781,71

Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2006

LINHA
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 7.875,45 Contrib. Mínima 63,00
02 De 7.875,46 a 15.750,90 0,80 -
03 De 15.750,91 a 157.509,00 0,20 94,51
04 De 157.509,01 a 15.750.900,00 0,10 252,01
05 De 15.750.900,01 a 84.004.800,00 0,02

12.852,73

06 De 84.004.800,01 em diante Contrib. Máxima 29.653,69

Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal / 2005

LINHA
CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA (%)
VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 7.159,50 Contrib. Mínima 57,28
02 De 7.159,51 a 14.319,00 0,80 -
03 De 14.319,01 a 143.190,00 0,20 85,91
04 De 143.190,01 a 14.319.000,00 0,10 229,10
05 De 14.319.000,01 a 76.368.000,00 0,02

11.684,30

06 De 76.368.000,01 em diante Contrib. Máxima 26.957,90

Exemplo de aplicação:

Capital Social = R$500.000,00
Valor da Contribuição = alíquota de 0,10% + parcela a adicionar R$ 252,01
Valor da Contribuição = R$ 500,00 + R$ 252,01= R$ 752,01

PERCENTUAL DE MULTA E JUROS
- multa: 10% no primeiro mês de atraso
" com acréscimo de 2% a cada próximo mês de atraso
" juros: 1% ao mês

 

Embora a Guia de Recolhimento mantenha o código genérico do Sinditêxtil (173), solicitamos que o campo "Código de Atividade" seja preenchido, segundo seu critério, com o código mais adequado à sua principal atividade, conforme relação abaixo.

Em caso de dúvidas, favor consultar o nosso site http://www.sinditextilsp.org.br, para a emissão de nova guia. Nesse momento, qualquer outro dado cadastral poderá também ser modificado.


13.11-1-00 Preparação e fiação de fibras de algodão
13.12-0-00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
13.13-8-00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
13.14-6-00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
13.21-9-00 Tecelagem de fios de algodão
13.22-7-00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
13.23-5-00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
13.54-5-00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
13.59-6-00 Fabricação de outros produtos têxteis não especif. anteriormente
13.54-500 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
20.40-1-00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
96.01-7-01 Lavanderias
96.01-7-02 Tinturarias
96.01-7-03 Toalheiros
13.40-5-01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
13.40-5-02 Alvejam. tingim. e torção em fios, tecidos, artef. têxteis e peças do vestuário
13.40-5-99 Outros serviços de acabam. em fios, tecidos, artef. têxteis e peças do vestuário
32.50-7-08 Fabric. de artef. de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas, nos telefone 11 3823-6149 / 6148, com o Departamento de Relacionamento com Associados.

O prazo para pagamento da contribuição é até 31 de janeiro de cada ano.