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Contribuição Assistencial Patronal
2012
Caso você não disponha da Guia de Recolhimento, dirija-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Informamos, abaixo, a tabela com os valores de Contribuição Assistencial Patronal, referente ao exercício de 2012. Lembramos, ainda, que o valor deve ser recolhido até o dia 15 de janeiro de 2012.
| empresas com 00 até 25 empregados
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R$ 1.666,00 |
| empresas com 26 até 50 empregados
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R$ 2.688,00 |
| empresas com 51 até 100 empregados
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R$ 4.032,00 |
| empresas com 101 até 200 empregados
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R$ 6.720,00 |
| empresas com 201 até 500 empregados
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R$ 10.756,00 |
| empresas com 501 até 1.000 empregados
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R$ 16.140,00 |
| empresas com mais de 1.000 empregados
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R$ 21.511,00 |
A empresa que deixar de recolher a contribuição em tempo hábil e nas condições estabelecidas, ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) e correção monetária pelo IGP-M, calculadas sobre os valores em débito.
A Contribuição Assistencial, por sua vez , encontra respaldo legal no artigo 8º, IV, da Constituição Federal e na letra "e" do artigo 513 da CLT , a seguir transcritos:
C.F., 8º, IV : "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"
C.L.T., 513: "São prerrogativas dos sindicatos:
............................
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. "
Esta contribuição é geralmente estipulada através dos acordos coletivos e convenções coletivas , visando a custear a participação dos Sindicatos (tanto dos empregados quanto dos empregadores) nas negociações coletivas de suas respectivas categorias. O valores e critérios de pagamento são fixados pelos próprios Sindicatos , mediante aprovação em assembléia de suas categorias.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone 11 3823 6134 - Enquadramento Sindical.
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