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Contribuição Assistencial Patronal
2009
Caso você não disponha
da Guia de Recolhimento, dirija-se
a qualquer agência da Caixa
Econômica Federal. Mais informações:
11 3823 6134.
Informamos, abaixo, a tabela com
os valores de Contribuição Assistencial
Patronal, referente ao exercício de
2009. Lembramos, ainda, que o valor
deve ser recolhido até o dia 15
de janeiro de 2009.
| empresas com 00 até 25 empregados
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R$ 1.376,00 |
| empresas com 26 até 50 empregados
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R$ 2.220,00 |
| empresas com 51 até 100 empregados
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R$ 3.331,00 |
| empresas com 101 até 200 empregados
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R$ 5.551,00 |
| empresas com 201 até 500 empregados
|
R$ 8.884,00 |
| empresas com 501 até 1.000 empregados
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R$ 13.331,00 |
| empresas com mais de 1.000 empregados
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R$ 17.776,00 |
A empresa que deixar de recolher a contribuição em tempo hábil e nas condições
estabelecidas, ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) e correção
monetária pelo IGP-M, calculadas sobre os valores em débito.
A
Contribuição Assistencial,
por sua vez , encontra respaldo legal no artigo 8º, IV, da Constituição Federal
e na letra "e" do artigo 513 da CLT , a seguir transcritos:
C.F., 8º,
IV : "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei;"
C.L.T.,
513: "São prerrogativas dos sindicatos:
............................
e) impor
contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas. "
Esta
contribuição é geralmente estipulada através dos acordos coletivos e convenções
coletivas , visando a custear a participação dos Sindicatos (tanto dos
empregados quanto dos empregadores) nas negociações coletivas de suas
respectivas categorias. O valores e critérios de pagamento são fixados pelos
próprios Sindicatos , mediante aprovação em assembléia de suas categorias.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones 11 3823 6134/36/48/49
ou pelo e-mail juridico@abit.org.br.
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