CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
 
 

Contribuição Assistencial Patronal 2012

Caso você não disponha da Guia de Recolhimento, dirija-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Informamos, abaixo, a tabela com os valores de Contribuição Assistencial Patronal, referente ao exercício de 2012. Lembramos, ainda, que o valor deve ser recolhido até o dia 15 de janeiro de 2012.

empresas com 00 até 25 empregados R$ 1.666,00
empresas com 26 até 50 empregados R$ 2.688,00
empresas com 51 até 100 empregados R$ 4.032,00
empresas com 101 até 200 empregados R$ 6.720,00
empresas com 201 até 500 empregados R$ 10.756,00
empresas com 501 até 1.000 empregados R$ 16.140,00
empresas com mais de 1.000 empregados R$ 21.511,00

 

  • A empresa que deixar de recolher a contribuição em tempo hábil e nas condições estabelecidas, ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) e correção monetária pelo IGP-M, calculadas sobre os valores em débito.

    A Contribuição Assistencial, por sua vez , encontra respaldo legal no artigo 8º, IV, da Constituição Federal e na letra "e" do artigo 513 da CLT , a seguir transcritos:

    C.F., 8º, IV : "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"

    C.L.T., 513: "São prerrogativas dos sindicatos:

    ............................

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. "

    Esta contribuição é geralmente estipulada através dos acordos coletivos e convenções coletivas , visando a custear a participação dos Sindicatos (tanto dos empregados quanto dos empregadores) nas negociações coletivas de suas respectivas categorias. O valores e critérios de pagamento são fixados pelos próprios Sindicatos , mediante aprovação em assembléia de suas categorias.

    Para mais informações, entre em contato pelo telefone 11 3823 6134 - Enquadramento Sindical.

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