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01/04/2009 - Direitos autorais:
registro de estampas pode evitar problemas
legais
No dicionário, moda significa
o valor mais freqüente
numa série de observações,
ou seja, a recorrência de um
conceito, de uma idéia. Pela
legislação vigente,
idéia não tem proteção
legal. Mas, quando o conceito sai
do papel, tomando forma, as leis referentes
a direitos autorais já podem
ser aplicadas, seja protegendo um
desenho, uma estampa, um formato ou,
até mesmo, um produto por completo.
Hoje, com a internacionalização
de marcas, a competitividade ficou
mais acirrada e as estampas cada vez
mais desempenham fundamental papel
no processo de percepção
de valor de produto pelos consumidores,
funcionando como um atrativo maior
na hora da escolha entre um artigo
ou outro, uma ou outra marca. Razão
pela qual tem aumentado o número
de registros de marcas e patentes,
bem como o de processos legais contra
cópias.
Segundo o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), antes de se registrar
uma marca ou patente é aconselhável
realizar uma busca prévia para
saber se já existe algo relacionado
na classe de cadastro pretendida.
O pedido de registro deverá
ser requerido em formulário
próprio, recolhida a taxa devida,
anexados determinados documentos e
apresentados outros para conferência,
conforme for o caso. Para que se realize
a busca ou se efetive o registro,
o interessado deverá se dirigir
à sede do INPI ou a uma das
Delegacias ou Representações
do Órgão.
Segundo o advogado Paulo Mariano,
da Gold Star Patentes e Marcas Ltda,
um registro de marca hoje, desde o
início até a expedição
do certificado, custa cerca de R$
3,5 mil. Já o registro de direito
autoral, quando cabe, custa aproximadamente
R$ 3 mil. Os registros efetuados por
microempresas ou pessoas físicas
possuem valores diferenciados, com
descontos. As empresas deveriam
registrar estampas, às vezes
como marca, às vezes como direito
autoral, dependendo do caso. Um episódio
que se tornou famoso é os das
três tiras da Adidas,
que no início era uma configuração
das roupas, mas que de tão
forte, acabou se transformando em
uma marca da empresa e de seus produtos,
além de tornar-se um importante
ativo da companhia que hoje deve estar
avaliado em muitos milhões
de euros, contou. Para Mariano,
o custo das patentes é muito
pequeno quando comparado à
perda de uma fatia do mercado, de
uma oportunidade de negócios
ou ainda da perda da vantagem em relação
aos concorrentes.
O tempo de duração
de um registro de marca vigora pelo
prazo de dez anos, prorrogáveis
por iguais e sucessivos períodos.
Por sua vez, o período de validade
de registro de uma patente é
de 20 anos para invenções
e 15 anos em modelos de utilidade.
O registro da marca é válido
em todo território nacional
e o de direito autoral em todos os
países com os quais o Brasil
mantém acordos através
de tratados e convenções.
Mas, e se uma empresa for plagiada
e não tiver sua estampa registrada?
Mariano explica que se não
existe registro, não existe
direito, e, portanto, não será
possível reclamar de nada em
99% dos casos. Acredito que
por causa dos custos, principalmente,
as empresas deixam de patentear produtos
e marcas. O escritório que
dirijo está sempre buscando
alternativas em conjunto com os clientes
para possibilitar o melhor aproveitamento
dos recursos financeiros da empresa
e assim obter o maior número
de registros possível. A principal
arma para isto é a programação
antecipada do que será feito
durante o ano e em cada coleção.
O volume programado, neste caso, pode
diminuir em até 45% os custos
do registro, conta.
Existe ainda o direito de precedência
ao registro, que pode auxiliar empresas
que, apesar de não terem registrado
sua marca, patente ou direitos autorais,
utilizam um ou mais destes há
pelo ao menos seis meses, desde que
provada a utilização
de boa fé. Com este direito,
caso uma empresa entre com processo
de registro de, por exemplo, uma marca
já existente - mas não
registrada - esta segunda pode alegar
precedência, impedindo a companhia
de efetuar tal registro. Porém
a questão não é
tão simples assim, existem
outros aspectos a serem considerados.
O direito é subjetivo e a matéria
muito complexa, alerta Mariano.
O direito de precedência
existe na Lei brasileira e nos acordos
e tratados que o Brasil assinou, para
prevenir a pirataria de marcas entre
nacionais e/ou estrangeiros,
conclui.
Segundo o escritório Gold
Star, a tipificação
da violação de direitos
autorais pode atingir tanto o fabricante,
como aquele que comercializa o produto
copiado. Em caso de plágio,
poderão ser responsabilizadas
a loja que está vendendo o
artigo, a indústria que produziu
os tecidos estampados e até
a confecção que os utilizou
em seus produtos. Para evitar que
isso ocorra, além de verificar
previamente se aquela estampa é
objeto de proteção legal
(tal qual orientação
do INPI), outra possível medida
de prevenção para as
tecelagens, malharias e beneficiadoras
seria firmar um documento com o cliente,
no qual esse último assume
a responsabilidade pela criação
da estampa, isentando os envolvidos
no processo produtivo de qualquer
responsabilidade em caso de violação
a direitos alheios. Esse documento
terá validade entre essas duas
partes, ou seja, entre o "cliente"
e a "fábrica", não
servindo para tornar essa última
imune a eventual acusação
de contrafação (reprodução
não autorizada). Cada
caso é um caso, questões
jurídicas muitas vezes são
subjetivas e dependem de interpretação,
conclui Mariano.
O Sinditêxtil-SP conta com
um departamento Jurídico que
pode orientar as indústrias
que tenham problemas com cópias
ou queiram saber mais sobre o processo
de patentes. Para entrar em contato,
envie um e-mail para juridico@sinditextilsp.org.br,
ou ligue para (11) 3823-6136.
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