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01/10/2008 - Entra em vigor a
nova lei de estágio
Foi sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a nova
lei de estágio (11.788 de 25/09/2008)
que entra em vigor a partir da data
em que foi publicada no D.O.U de 26/09/2008.
A lei tem como objetivo dar maiores
possibilidades de aprendizagem e maior
capacitação para os
futuros profissionais.
Abaixo, destaca-se de forma resumida
as alterações principais:
- Acompanhamento do estágio
por professor orientador e supervisor
da empresa;
- Elaboração de relatórios
mensais;
- Possibilidade do profissional liberal
conceder oportunidades de estágio;
- Jornada diária máxima
de 6 horas e semanal de 30 horas
- Prazo máximo de estágio
de dois anos na mesma empresa;
- Férias remuneradas
- Limitação do número
de estagiários do ensino médio
em relação ao quadro
de pessoal da empresa contratante
- fica assegurado o estágio
às pessoas portadoras de deficiência
- prorrogação dos estágios
contratados antes desta lei deverá
ser ajustada às suas disposições;
- Mantida a isenção
social e trabalhista;
As mudanças valem somente
para os novos contratos que serão
firmados a partir de 26/09/2008, sendo
assim, os atuais estágios seguem
as regras antigas. Portadores de deficiência
terão direito a 10% das vagas
de estágio. Essa nova lei define
a responsabilidade de empresas em
garantir o propósito educativo
do estágio. Quem contratar
estudantes para atividades incompatíveis
com a programação curricular
será responsabilizado civilmente.
Porém, os benefícios
adquiridos com a nova lei relacionados
a transporte, alimentação
e saúde não caracterizam
vínculo empregatício.
As instituições de
ensino têm como dever exigir
relatórios semestrais do desenvolvimento
do estágio e indicar orientadores
para a supervisão das atividades
exercidas pelos estudantes na empresa.
As empresas devem respeitar o calendário
acadêmico e de provas.
Caso as empresas ou órgãos
públicos descumpram a lei,
não será permitido à
elas contratação de
estagiários durante o período
de dois anos, sendo contado a partir
da data do processo administrativo.
A manutenção de estudantes
nos quadros profissionais sem respeito
à lei caracterizará
vínculo empregatício,
que levará em conta as legislações
previdenciária e trabalhista.
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