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01/10/2008 - Entra em vigor a nova lei de estágio

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nova lei de estágio (11.788 de 25/09/2008) que entra em vigor a partir da data em que foi publicada no D.O.U de 26/09/2008. A lei tem como objetivo dar maiores possibilidades de aprendizagem e maior capacitação para os futuros profissionais.

Abaixo, destaca-se de forma resumida as alterações principais:

- Acompanhamento do estágio por professor orientador e supervisor da empresa;
- Elaboração de relatórios mensais;
- Possibilidade do profissional liberal conceder oportunidades de estágio;
- Jornada diária máxima de 6 horas e semanal de 30 horas
- Prazo máximo de estágio de dois anos na mesma empresa;
- Férias remuneradas
- Limitação do número de estagiários do ensino médio em relação ao quadro de pessoal da empresa contratante
- fica assegurado o estágio às pessoas portadoras de deficiência
- prorrogação dos estágios contratados antes desta lei deverá ser ajustada às suas disposições;
- Mantida a isenção social e trabalhista;

As mudanças valem somente para os novos contratos que serão firmados a partir de 26/09/2008, sendo assim, os atuais estágios seguem as regras antigas. Portadores de deficiência terão direito a 10% das vagas de estágio. Essa nova lei define a responsabilidade de empresas em garantir o propósito educativo do estágio. Quem contratar estudantes para atividades incompatíveis com a programação curricular será responsabilizado civilmente. Porém, os benefícios adquiridos com a nova lei relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo empregatício.

As instituições de ensino têm como dever exigir relatórios semestrais do desenvolvimento do estágio e indicar orientadores para a supervisão das atividades exercidas pelos estudantes na empresa. As empresas devem respeitar o calendário acadêmico e de provas.

Caso as empresas ou órgãos públicos descumpram a lei, não será permitido à elas contratação de estagiários durante o período de dois anos, sendo contado a partir da data do processo administrativo. A manutenção de estudantes nos quadros profissionais sem respeito à lei caracterizará vínculo empregatício, que levará em conta as legislações previdenciária e trabalhista.

 
FONTE: Redação