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03/07/2007 - Lei Geral das Microempresas entra em vigor

Representantes da ABIT, Sinditêxtil-SP, Receita Federal, Sec. da Fazenda e Sebrae debatem o Super Simples

No primeiro dia útil em vigor, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Super Simples) foi tema de seminário realizado pela ABIT e o Sinditêxtil-SP em parceria com o Sebrae, no dia 2 de julho. Na ocasião, foram apresentados os princípios gerais da Lei e sua importância para o cenário dos pequenos negócios do Brasil, bem como um panorama para a sua utilização pelas empresas têxteis e de confecção. O evento também contou com a presença de representantes da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda, além de empresários do setor têxtil e de confecção. Para visualizar a apresentação na íntegra, clique aqui.

A migração do atual Simples federal para o Super Simples é automática no caso das empresas que estão em dia com os pagamentos dos tributos para a União, Estados e Municípios. Serão contempladas as microempresas que faturam até R$ 240 mil por ano e as empresas de pequeno porte com receita bruta entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. O Super Simples é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). O Simples que vigorou até 30 de junho englobava, apenas, os impostos e contribuições da União. Aqueles que quiserem deixar o sistema simplificado terão até o dia 31 de julho para fazer o cancelamento. “No site da Receita Federal é possível verificar se a empresa já migrou do Simples Federal para o Simples Nacional. Basta acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional , no menu Consulta Optantes”, informou Ritsutada Takana, da Receita Federal.

Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, acredita que a maior parte das empresas irão gastar menos com o pagamento de impostos ao migrarem para o Super Simples. "Praticamente todas essas empresas terão carga tributária menor se migrarem do Simples federal para o novo modelo”, comenta. No entanto, mesmo assim, ela ressalta que “é importante que a cada empresa compare os valores a serem pagos anualmente em impostos e contribuições federais para decidir qual sistema tributário é mais adequado à sua realidade”. No site do Sebrae-SP é possível fazer a simulação. Acesse www.leigeralsp.sp.sebrae.com.br.

Para as micro e pequenas empresas que estão no atual Simples e estão com tributos em atraso, a Receita abriu o prazo de 2 de julho a 31 de julho para que seja feito o parcelamento dos débitos existentes até o dia 31 de janeiro de 2006. A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. Os débitos a partir de fevereiro de 2006 não serão parcelados. Além de procurar a Receita, o contribuinte com débito terá também que acertar as contas com os fiscos estadual e municipal.

Já as empresas ativas que não fazem parte do Simples e queiram aderir ao novo Simples, a opção deverá ser feita também até o dia 31 de julho. Após essa data, a troca só poderá ser feita em janeiro de cada ano. As empresas novas terão um prazo de dez dias após a última inscrição (federal, estadual e municipal) para optar pelo Super Simples, que poderá ser feita no portal criado pela Receita Federal para o novo sistema.

O programa que irá calcular o valor do imposto a ser recolhido estará disponível a partir do dia 20 de julho. As alíquotas variam de 4% e 17,42%.

Os Estados que têm uma participação de até 1% no PIB (Produto Interno Bruto) poderão adotar um limite de R$ 1,2 milhão para as empresas que aderirem ao Super Simples, mas ele valerá apenas para o ICMS e o ISS. As empresas nesses Estados (RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL e SE) e que faturam mais de R$ 1,2 milhão e até R$ 2,4 milhões pagarão a alíquota do Super Simples referente aos tributos federais e recolherão normalmente o imposto estadual e municipal. Nos Estados que têm uma participação entre 1% e 5% no PIB (AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF), o limite será de R$ 1,8 milhão. Apenas cinco Estados terão o Super Simples em todas as esferas de governo: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.

 
FONTE: Redação