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03/07/2007 - Lei Geral das Microempresas
entra em vigor
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Representantes
da ABIT, Sinditêxtil-SP,
Receita Federal, Sec. da Fazenda
e Sebrae debatem o Super Simples
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No primeiro
dia útil em vigor, a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas (Super
Simples) foi tema de seminário
realizado pela ABIT e o Sinditêxtil-SP
em parceria com o Sebrae, no dia 2 de
julho. Na ocasião, foram apresentados
os princípios gerais da Lei e
sua importância para o cenário
dos pequenos negócios do Brasil,
bem como um panorama para a sua utilização
pelas empresas têxteis e de confecção.
O evento também contou com a
presença de representantes da
Receita Federal e da Secretaria da Fazenda,
além de empresários do
setor têxtil e de confecção.
Para visualizar a apresentação
na íntegra, clique
aqui.
A migração do atual
Simples federal para o Super Simples
é automática no caso
das empresas que estão em dia
com os pagamentos dos tributos para
a União, Estados e Municípios.
Serão contempladas as microempresas
que faturam até R$ 240 mil
por ano e as empresas de pequeno porte
com receita bruta entre R$ 240 mil
e R$ 2,4 milhões. O Super Simples
é composto por seis tributos
federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins
e contribuição previdenciária),
um estadual (ICMS) e outro municipal
(ISS). O Simples que vigorou até
30 de junho englobava, apenas, os
impostos e contribuições
da União. Aqueles que quiserem
deixar o sistema simplificado terão
até o dia 31 de julho para
fazer o cancelamento. No site
da Receita Federal é possível
verificar se a empresa já migrou
do Simples Federal para o Simples
Nacional. Basta acessar o endereço
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
, no menu Consulta Optantes,
informou Ritsutada Takana, da Receita
Federal.
Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP,
acredita que a maior parte das empresas
irão gastar menos com o pagamento
de impostos ao migrarem para o Super
Simples. "Praticamente todas
essas empresas terão carga
tributária menor se migrarem
do Simples federal para o novo modelo,
comenta. No entanto, mesmo assim,
ela ressalta que é importante
que a cada empresa compare os valores
a serem pagos anualmente em impostos
e contribuições federais
para decidir qual sistema tributário
é mais adequado à sua
realidade. No site do Sebrae-SP
é possível fazer a simulação.
Acesse www.leigeralsp.sp.sebrae.com.br.
Para as micro e pequenas empresas
que estão no atual Simples
e estão com tributos em atraso,
a Receita abriu o prazo de 2 de julho
a 31 de julho para que seja feito
o parcelamento dos débitos
existentes até o dia 31 de
janeiro de 2006. A dívida poderá
ser parcelada em até 120 meses,
sendo o valor mínimo de cada
parcela de R$ 100. Os débitos
a partir de fevereiro de 2006 não
serão parcelados. Além
de procurar a Receita, o contribuinte
com débito terá também
que acertar as contas com os fiscos
estadual e municipal.
Já as empresas ativas que
não fazem parte do Simples
e queiram aderir ao novo Simples,
a opção deverá
ser feita também até
o dia 31 de julho. Após essa
data, a troca só poderá
ser feita em janeiro de cada ano.
As empresas novas terão um
prazo de dez dias após a última
inscrição (federal,
estadual e municipal) para optar pelo
Super Simples, que poderá ser
feita no portal criado pela Receita
Federal para o novo sistema.
O programa que irá calcular
o valor do imposto a ser recolhido
estará disponível a
partir do dia 20 de julho. As alíquotas
variam de 4% e 17,42%.
Os Estados que têm uma participação
de até 1% no PIB (Produto Interno
Bruto) poderão adotar um limite
de R$ 1,2 milhão para as empresas
que aderirem ao Super Simples, mas
ele valerá apenas para o ICMS
e o ISS. As empresas nesses Estados
(RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB,
AL e SE) e que faturam mais de R$
1,2 milhão e até R$
2,4 milhões pagarão
a alíquota do Super Simples
referente aos tributos federais e
recolherão normalmente o imposto
estadual e municipal. Nos Estados
que têm uma participação
entre 1% e 5% no PIB (AM, PA, CE,
PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF),
o limite será de R$ 1,8 milhão.
Apenas cinco Estados terão
o Super Simples em todas as esferas
de governo: São Paulo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Paraná
e Rio Grande do Sul.
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