ICMS/SP - Ampliação do diferimento do ICMS para o setor têxtil e demais alterações
Por meio do Decreto nº 55.652/2010 , foi alterado o art. 400-C do Regulamento do ICMS/SP, que dispõe sobre operação com produtos têxteis , com os seguintes pontos importantes:
1) amplia o diferimento do imposto a outros produtos utilizados na cadeia têxtil e de confecção, não se aplicando o diferimento somente com relação aos produtos constantes nas posições 5601 e 6309;
2) permite que o percentual do valor diferido seja, alternativamente, de 33,33%, com manutenção integral do crédito do imposto pelas entradas dos insumos ou mercadorias ou de 61,11%, com manutenção do crédito do imposto limitado ao total dos débitos do estabelecimento no período de apuração, caso em que deverá ser lavrado termo de opção no livro próprio;
3) insere a data de 31 de março de 2011 como o final da vigência do diferimento;
4) insere condições para usufruto do benefício, de modo que sejam alcançados apenas contribuintes que não possua débito de imposto ou em possuindo, ofereça uma das garantias exigidas;
5) revoga o art. 24 das Disposições Transitórias em razão da inserção de seu conteúdo no corpo do próprio Decreto 55.652/10.
Ademais, determina como condicionante para o diferimento a apresentação, pelas entidades representativas do setor, de Termo de Compromisso de Orientação e Divulgação a todos os seus Associados constando que o valor do imposto diferido será deduzido do preço praticado pelo beneficiário do incentivo e que serão atendidos os compromissos de investimentos e geração de empregos.
Diante de vários questionamentos e dúvidas surgidos sobre as disposições do referido Decreto, o SINDITÊXTIL-SP têm realizado diversas reuniões com os membros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para esclarecimento do tema. Adicionalmente o Sindicato está programando um workshop jurídico específico sobre o s diversos apectos do referido decreto, em data a ser informada oportunamente.
Para mais esclarecimentos , envie um e-mail para juridico@sinditextilsp.org.br . |