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06/05
- Nota Fiscal Eletrônica para
setor têxtil: obrigatoriedade
a partir de setembro
O
Projeto NF-e tem como objetivo a implantação
de um modelo nacional de documento
fiscal eletrônico que venha
substituir o sistema atual de emissão
do documento fiscal em papel, com
validade jurídica garantida
pela assinatura digital do remetente,
simplificando as obrigações
acessórias dos contribuintes
e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento
em tempo real das operações
comerciais pelo Fisco. Para o setor
têxtil e de confecção,
a implementação do sistema
passa a ser obrigatória em
setembro deste ano.
A implantação da NF-e,
segundo a Secretaria da Fazenda, constitui
grande avanço para facilitar
a vida do contribuinte e as atividades
de fiscalização sobre
operações e prestações
tributadas pelo Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS)
e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), substituindo os modelos, em
papel, tipo 1 e 1A.
De maneira simplificada, a empresa
emissora de NF-e gerará um
arquivo eletrônico contendo
as informações fiscais
da operação comercial,
o qual deverá ser assinado
digitalmente, de maneira a garantir
a integridade dos dados e a autoria
do emissor. Este arquivo eletrônico,
que corresponderá à
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
será então transmitido
pela Internet para a Secretaria da
Fazenda de jurisdição
do contribuinte que fará uma
pré-validação
do arquivo e devolverá um protocolo
de recebimento (Autorização
de Uso), sem o qual não poderá
haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida
para a Receita Federal, que será
repositório nacional de todas
as NF-e emitidas (Ambiente Nacional)
e, no caso de operação
interestadual, para a Secretaria de
Fazenda de destino da operação
e Suframa, no caso de mercadorias
destinadas às áreas
incentivadas. As Secretarias de Fazenda
e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão
consulta, através Internet,
para o destinatário e outros
legítimos interessados, que
detenham a chave de acesso do documento
eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da
mercadoria será impressa uma
representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica,
intitulado DANFE (Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica),
em papel comum, em única via,
que conterá impressa, em destaque,
a chave de acesso para consulta da
NF-e na Internet e um código
de barras bi-dimensional que facilitará
a captura e a confirmação
de informações da NF-e
pelas unidades fiscais.
O
DANFE não é uma nota
fiscal, nem substitui uma nota fiscal,
servindo apenas como instrumento auxiliar
para consulta da NF-e, pois contém
a chave de acesso da NF-e, que permite
ao detentor desse documento confirmar
a efetiva existência da NF-e
através do Ambiente Nacional
(RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário,
não emissor de NF-e, poderá
escriturar os dados contidos no DANFE
para a escrituração
da NF-e, sendo que sua validade ficará
vinculada à efetiva existência
da NF-e nos arquivos das administrações
tributárias envolvidas no processo,
comprovada através da emissão
da Autorização de Uso.
O contribuinte emitente da NF-e, realizará
a escrituração a partir
das NF-e emitidas e recebidas.
Auxílio aos associados Sinditêxtil-SP
Para mais informações,
acesse o hot site do Ministério
da Fazenda, www.nfe.fazenda.gov.br.
O Sinditêxtil-SP também
conta com departamentos especializados
que estão aptos a sanar dúvidas
sobre os assuntos relacionados à
NFE. Para dúvidas jurídicas,
entre em contato por meio do telefone
(11) 3823-6136, falar com Dra. Rosane,
ou pelo e-mail juridico@sinditextilsp.org.br.
Para questões relacionadas
à economia, ligue para (11)
3823-6174, falar com Haroldo, ou pelo
e-mail economia@sinditextilsp.org.br.
Leia mais:
- Benefícios da Nota Fiscal
Eletrônica
O Projeto NF-e instituirá mudanças
significativas no processo de emissão
e gestão das informações
fiscais, trazendo grandes benefícios
para os contribuintes e as administrações
tributárias, conforme descrito
a seguir:
Benefícios para o Contribuinte
Vendedor (Emissor da NF-e): redução
de custos de impressão; Redução
de custos de aquisição
de papel; Redução de
custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de
armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações
acessórias, como dispensa de
AIDF; Redução de tempo
de parada de caminhões em Postos
Fiscais de Fronteira; Incentivo a
uso de relacionamentos eletrônicos
com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte
Comprador (Receptor da NF-e): eliminação
de digitação de notas
fiscais na recepção
de mercadorias; Planejamento de logística
de entrega pela recepção
antecipada da informação
da NF-e; Redução de
erros de escrituração
devido a erros de digitação
de notas fiscais; Incentivo ao uso
de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade:
redução do consumo de
papel, com impacto positivo no meio
ambiente; Incentivo ao comércio
eletrônico e ao uso de novas
tecnologias; Padronização
dos relacionamentos eletrônicos
entre empresas; Surgimento de oportunidades
de negócios e empregos na prestação
de serviços ligados à
Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações
Tributárias: Aumento na confiabilidade
da Nota Fiscal; Melhoria no processo
de controle fiscal, possibilitando
um melhor intercâmbio e compartilhamento
de informações entre
os fiscos; Redução de
custos no processo de controle das
notas fiscais capturadas pela fiscalização
de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação
e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração
eletrônica contábil e
fiscal da Secretaria da RFB (Sistema
Público de Escrituração
Digital - SPED).
- Na visão dos empresários:
pesquisa Nota Fiscal Eletrônica
O CONFEB - Conselho Privado da Nota
Fiscal Eletrônica do Brasil
- pesquisou sobre a NF-e em 24 empresas
de grande porte (Klabin, Alcoa, C&A,
Renaut, Petrobrás), médio
e pequeno porte. Veja abaixo os resultados
da pesquisa:
Benefícios: 24% indicaram a
redução de custos com
papel e impressão como benefício
principal, seguindo pela eliminação
de digitação da NF na
recepção e diminuição
da concorrência desleal.
Barreiras: a integração
ao novo sistema, mudança de
processos internos e de cultura, e
nível de adesão dos
clientes e fornecedores.
Preocupações:
Menos de 2% revelaram preocupação
com a transparência das informações.
Aceitação: Mais de 90%
das empresas entendem viável
emitir NF-e, mas acham que não
será possível trabalhar
neste modelo com todas os seus clientes
e 97% acham viável receber
a NF-e dos fornecedores.
Adesão: 80% das empresas apresentaram
interesse em implantar o projeto,
a curto e médio prazo e dessas
26,5% apenas aguardam a permissão
do governo para iniciar seus projetos.
Investimentos:
a maioria das empresas não
sabem qual é o valor do investimento
de um projeto deste tipo.
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