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07/12/2005 - COMUNICADO GERAL
N. 05/2005
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
2005/2006
O SINDITÊXTIL-SP e os Sindicatos
de Trabalhadores Têxteis do
Estado chegaram a um bom termo nas
negociações coletivas
e celebraram um Termo de Compromisso,
sendo que a Convenção
Coletiva de Trabalho 2005/2006 será
assinada nos próximos dias,
com data de hoje e protocolada em
seguida, na Delegacia Regional do
Trabalho.
Em relação à
parte econômica, ficou acordado
um aumento salarial de 5,50% (cinco
virgula cinqüenta por cento)
retroativo a 1o de novembro de 2005.
Este percentual representa a reposição
da inflação dos últimos
12 (doze) meses.
Em 1o de fevereiro de 2006, o percentual
acima informado será complementado
com um novo aumento salarial de 1,50%
(um virgula cinqüenta por cento),
que deverá ser calculado sobre
os salários vigentes em 31
de outubro de 2005, totalizando portanto,
a partir desta segunda parcela, um
aumento salarial total de 7% (sete
por cento).
Com a forma de aplicação
parcelada acordada, financeiramente
o reajuste salarial acordado representa,
na média anual, um aumento
da ordem de 6,53% (seis virgula cinqüenta
e três por cento).
O reajuste acima informado deverá
ser aplicado até o teto salarial
de R$ 4.815,00 (Quatro Mil Oitocentos
e Quinze Reais). Para trabalhadores
com salários acima deste teto
deverá ser garantido um aumento
no valor fixo de R$ 264,83 (Duzentos
e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta
e Três Centavos) a partir de
1o de novembro de 2005. A partir de
1o de fevereiro de 2006 este valor
fixo passa a ser de R$ 337,05 (Trezentos
e Trinta e Sete Reais e Cinco Centavos).
Os salários normativos passam
a ser os seguintes:
Salário Normativo 1o. de novembro
de 2005 1o. de fevereiro de 2006
Admissional (até 180 dias)
R$ 439,81 R$ 446,06
Efetivação (após
180 dias) R$ 488,95 R$ 495,90
Quanto às demais cláusulas,
serão mantidas as mesmas redações
da Convenção Coletiva
de Trabalho anterior.
Especificamente quanto à Contribuição
Assistencial dos Trabalhadores, ratificamos
o seguinte:
a) Será mantida a mesma redação
da cláusula existente na Convenção
Coletiva de Trabalho anterior.
b) Por serem diferentes os valores
de contribuição para
cada um dos Sindicatos convenentes,
deixamos de consigná-los neste
comunicado, mas, caso a empresa tenha
dúvida em relação
à sua situação,
poderá consultar-nos através
do e-mail jurídico@abit.org.br
, a partir de 14 de dezembro próximo.
c) As eventuais manifestações
dos empregados sobre o referido desconto
dessas contribuições
deverão ser tratadas, direta
e individualmente, pelos interessados,
com o seu respectivo sindicato, no
prazo de 10 (dez) dias a contar desta
data.
d) Lembramos, como de praxe, que
as Empresas devem abster-se de se
posicionar em relação
a este tema, deixando liberados seus
funcionários, para agir da
maneira que mais lhes convier!
Por fim ratificamos, que as Empresas
que já haviam fechado suas
folhas de pagamento de novembro de
2005, por ocasião da expedição
de nossa última circular, momento
que comunicamos as bases em que fechamos
a parte econômica da Convenção
Coletiva de Trabalho 2005/2006, poderão
efetuar o pagamento das diferenças
em dezembro de 2005. Não obstante,
lembramos também a todas as
Empresas, que na folha de pagamento
de dezembro de 2005, a Contribuição
Assistencial dos trabalhadores deverá
ser descontada em dobro, ou seja,
o equivalente aos descontos dos meses
de novembro e dezembro de 2005.
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