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07/12/2005 - COMUNICADO GERAL N. 05/2005

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2005/2006

O SINDITÊXTIL-SP e os Sindicatos de Trabalhadores Têxteis do Estado chegaram a um bom termo nas negociações coletivas e celebraram um Termo de Compromisso, sendo que a Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006 será assinada nos próximos dias, com data de hoje e protocolada em seguida, na Delegacia Regional do Trabalho.

Em relação à parte econômica, ficou acordado um aumento salarial de 5,50% (cinco virgula cinqüenta por cento) retroativo a 1o de novembro de 2005. Este percentual representa a reposição da inflação dos últimos 12 (doze) meses.

Em 1o de fevereiro de 2006, o percentual acima informado será complementado com um novo aumento salarial de 1,50% (um virgula cinqüenta por cento), que deverá ser calculado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2005, totalizando portanto, a partir desta segunda parcela, um aumento salarial total de 7% (sete por cento).

Com a forma de aplicação parcelada acordada, financeiramente o reajuste salarial acordado representa, na média anual, um aumento da ordem de 6,53% (seis virgula cinqüenta e três por cento).

O reajuste acima informado deverá ser aplicado até o teto salarial de R$ 4.815,00 (Quatro Mil Oitocentos e Quinze Reais). Para trabalhadores com salários acima deste teto deverá ser garantido um aumento no valor fixo de R$ 264,83 (Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos) a partir de 1o de novembro de 2005. A partir de 1o de fevereiro de 2006 este valor fixo passa a ser de R$ 337,05 (Trezentos e Trinta e Sete Reais e Cinco Centavos).

Os salários normativos passam a ser os seguintes:

Salário Normativo 1o. de novembro de 2005 1o. de fevereiro de 2006
Admissional (até 180 dias) R$ 439,81 R$ 446,06
Efetivação (após 180 dias) R$ 488,95 R$ 495,90


Quanto às demais cláusulas, serão mantidas as mesmas redações da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

Especificamente quanto à Contribuição Assistencial dos Trabalhadores, ratificamos o seguinte:

a) Será mantida a mesma redação da cláusula existente na Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

b) Por serem diferentes os valores de contribuição para cada um dos Sindicatos convenentes, deixamos de consigná-los neste comunicado, mas, caso a empresa tenha dúvida em relação à sua situação, poderá consultar-nos através do e-mail jurídico@abit.org.br , a partir de 14 de dezembro próximo.

c) As eventuais manifestações dos empregados sobre o referido desconto dessas contribuições deverão ser tratadas, direta e individualmente, pelos interessados, com o seu respectivo sindicato, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data.

d) Lembramos, como de praxe, que as Empresas devem abster-se de se posicionar em relação a este tema, deixando liberados seus funcionários, para agir da maneira que mais lhes convier!

Por fim ratificamos, que as Empresas que já haviam fechado suas folhas de pagamento de novembro de 2005, por ocasião da expedição de nossa última circular, momento que comunicamos as bases em que fechamos a parte econômica da Convenção Coletiva de Trabalho 2005/2006, poderão efetuar o pagamento das diferenças em dezembro de 2005. Não obstante, lembramos também a todas as Empresas, que na folha de pagamento de dezembro de 2005, a Contribuição Assistencial dos trabalhadores deverá ser descontada em dobro, ou seja, o equivalente aos descontos dos meses de novembro e dezembro de 2005.

 
FONTE: Redação