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15/12/2005 - Cobrança pelo uso da água pode começar em janeiro

Aprovado pela Assembléia no dia 13 de dezembro, o PL 676/2000, que dispõe sobre a cobrança pelo uso da água, aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor. Caso isso ocorra, os usuários urbanos e industriais de recursos hídricos estarão sujeitos à cobrança já a partir de janeiro de 2006, ficando os demais usuários isentos da taxa até o início de 2010.

A quantia devida será calculada avaliando-se o volume consumido e o tipo de utilização - que é a diferença entre o volume captado e o volume devolvido à bacia hidrográfica - e incidirá sobre captação, derivação ou extração, ou seja, a coleta da água em rios, nascentes ou poços. Para efetivar a cobrança, será levado em conta ainda as características de cada aqüífero, a sazonalidade do consumo, a conservação e o manejo do solo e da água, além da qualidade dos efluentes devolvidos à natureza.

O valor máximo cobrado pela captação está limitado a 0,001078 Ufesp (R$ 13,30 em dezembro de 2005) por metro cúbico, o que corresponde a R$ 0,0143374. Como referência podemos tomar como exemplo a piscina olímpica do São Paulo Futebol Clube, no Estádio do Morumbi, com capacidade para 2.312m³: o maior valor pago pelo uso dessa quantidade de água seria R$ 33,15.

Se esse volume de líquido for utilizado para a diluição, transporte e assimilação lançada nos corpos d’água haverá ainda outro valor cobrado, que poderá chegar ao triplo do cobrado pelo consumo, mas será levado em conta, nesse caso, o tipo de atividade do usuário e o tratamento dado aos efluentes. É bom ressaltar que mesmo que o consumidor pague o teto máximo pela utilização da água, isso não o desobrigará de atender os padrões de lançamento estabelecidos pela legislação ambiental vigente.

O PL 676/2000 prevê para os inadimplentes penas que vão desde o pagamento de multa de 2% sobre o valor devido, com juros de mora de 1% ao mês, até a suspensão ou perda do direito de uso dos recursos hídricos. No caso de prestação de informação falsa com relação à vazão captada, consumida e lançada pelo usuário, além das sanções penais, acarretará o pagamento do débito apurado acrescido de multa de 10%, podendo ser dobrada em caso de reincidência, ou ainda, a critério do outorgante, ser cassado o direito de uso.

A cobrança da taxa pelo uso da água será realizada pelas agências de bacias ou, em sua ausência, pela entidade responsável pela outorga de direito de uso na bacia hidrográfica. O produto arrecadado será creditado no Fundo Estadual de Recursos Hídricos e deve ser aplicado no financiamento de programas, projetos, serviços e obras definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelos respectivos comitês de bacias.

A partir de 2010, somente estarão isentos da cobrança os recursos hídricos destinados às necessidades domésticas de propriedades e de pequenos núcleos populacionais rurais, desde que independam de outorga para o direito de uso, conforme lei específica. O PL proíbe ainda que os responsáveis pelos serviços públicos de distribuição de água, como a Sabesp, repassem o custo da taxa aos consumidores de baixa renda.

Outro importante ponto do projeto é a estipulação de um prazo de 24 meses para que o poder Executivo apresente as leis específicas para as áreas de proteção e recuperação de mananciais das sub-bacias Guarapiranga, Cotia, Billings, Tietê-Cabeceiras, Juqueri-Cantareira, nos limites da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Alto Tietê.
A cobrança pelo uso da água pelo Estado de São Paulo estará restrita aos recursos hídricos sob seu domínio, o que exclui, conforme o inciso III do Art. 20 da Constituição Federal, os lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

 
FONTE: Agência de Notícias - Alesp