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15/12/2005 - Cobrança pelo
uso da água pode começar
em janeiro
Aprovado pela Assembléia no
dia 13 de dezembro, o PL 676/2000,
que dispõe sobre a cobrança
pelo uso da água, aguarda sanção
do governador Geraldo Alckmin para
entrar em vigor. Caso isso ocorra,
os usuários urbanos e industriais
de recursos hídricos estarão
sujeitos à cobrança
já a partir de janeiro de 2006,
ficando os demais usuários
isentos da taxa até o início
de 2010.
A quantia devida será calculada
avaliando-se o volume consumido e
o tipo de utilização
- que é a diferença
entre o volume captado e o volume
devolvido à bacia hidrográfica
- e incidirá sobre captação,
derivação ou extração,
ou seja, a coleta da água em
rios, nascentes ou poços. Para
efetivar a cobrança, será
levado em conta ainda as características
de cada aqüífero, a sazonalidade
do consumo, a conservação
e o manejo do solo e da água,
além da qualidade dos efluentes
devolvidos à natureza.
O valor máximo cobrado pela
captação está
limitado a 0,001078 Ufesp (R$ 13,30
em dezembro de 2005) por metro cúbico,
o que corresponde a R$ 0,0143374.
Como referência podemos tomar
como exemplo a piscina olímpica
do São Paulo Futebol Clube,
no Estádio do Morumbi, com
capacidade para 2.312m³: o maior
valor pago pelo uso dessa quantidade
de água seria R$ 33,15.
Se esse volume de líquido
for utilizado para a diluição,
transporte e assimilação
lançada nos corpos dágua
haverá ainda outro valor cobrado,
que poderá chegar ao triplo
do cobrado pelo consumo, mas será
levado em conta, nesse caso, o tipo
de atividade do usuário e o
tratamento dado aos efluentes. É
bom ressaltar que mesmo que o consumidor
pague o teto máximo pela utilização
da água, isso não o
desobrigará de atender os padrões
de lançamento estabelecidos
pela legislação ambiental
vigente.
O PL 676/2000 prevê para os
inadimplentes penas que vão
desde o pagamento de multa de 2% sobre
o valor devido, com juros de mora
de 1% ao mês, até a suspensão
ou perda do direito de uso dos recursos
hídricos. No caso de prestação
de informação falsa
com relação à
vazão captada, consumida e
lançada pelo usuário,
além das sanções
penais, acarretará o pagamento
do débito apurado acrescido
de multa de 10%, podendo ser dobrada
em caso de reincidência, ou
ainda, a critério do outorgante,
ser cassado o direito de uso.
A cobrança da taxa pelo uso
da água será realizada
pelas agências de bacias ou,
em sua ausência, pela entidade
responsável pela outorga de
direito de uso na bacia hidrográfica.
O produto arrecadado será creditado
no Fundo Estadual de Recursos Hídricos
e deve ser aplicado no financiamento
de programas, projetos, serviços
e obras definidos nos Planos de Recursos
Hídricos, aprovados pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos
e pelos respectivos comitês
de bacias.
A partir de 2010, somente estarão
isentos da cobrança os recursos
hídricos destinados às
necessidades domésticas de
propriedades e de pequenos núcleos
populacionais rurais, desde que independam
de outorga para o direito de uso,
conforme lei específica. O
PL proíbe ainda que os responsáveis
pelos serviços públicos
de distribuição de água,
como a Sabesp, repassem o custo da
taxa aos consumidores de baixa renda.
Outro importante ponto do projeto
é a estipulação
de um prazo de 24 meses para que o
poder Executivo apresente as leis
específicas para as áreas
de proteção e recuperação
de mananciais das sub-bacias Guarapiranga,
Cotia, Billings, Tietê-Cabeceiras,
Juqueri-Cantareira, nos limites da
Unidade de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do Alto Tietê.
A cobrança pelo uso da água
pelo Estado de São Paulo estará
restrita aos recursos hídricos
sob seu domínio, o que exclui,
conforme o inciso III do Art. 20 da
Constituição Federal,
os lagos, rios e quaisquer correntes
de água que banhem mais de
um Estado, bem como os terrenos marginais
e as praias fluviais.
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