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29/04/2008
- Revogado ato que aumentava IR
A Receita Federal revogou ADI 20, de 13 de dezembro de 2007, que aumentava a tributação do IRPJ e CSLL dos optantes pelo lucro presumido, nas operações de industrialização por encomenda.
O Ato Declaratório Interpretativo ? 20 da Receita Federal Brasileira (ADI RFB 20), de 13 de dezembro de 2007, estabelecia que “para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante”.
Desse modo, o ADI 20 alterava o conceito de industrialização por encomenda, o que, na prática, acarretava o aumento da carga tributária brasileira, elevando a alíquota de 8% para 32% nos coeficientes de presunção do lucro na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para os contribuintes optantes pela declaração com base no lucro presumido. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) saltava de 12% para 32%.
O Sinditêxtil-SP, juntamente com outras entidades, entregaram pessoalmente pleito contra a ADI 20 ao ministro Rachid, logo após a publicação desse Ato. A revogação foi publicada nesta segunda-feira 28/04, em Diário Oficial. Leia abaixo a íntegra da revogação:
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe sobre a caracterização de industrialização para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido decreto.
Art. 2º Fica revogado o ADI RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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