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30/07/2007 - Ministério
conclui texto do decreto que regula
benefícios para micros
O Ministério do Planejamento
terminou de elaborar o anteprojeto
de regulamentação da
parte da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas que garante às micro
e pequenas empresas benefícios
e facilidades em processos de licitação.
O texto já foi analisado pelo
setor jurídico do Planejamento
e foi encaminhado ao Tesouro Nacional.
A regulamentação do
capítulo V da Lei Complementar
nº 123 deve ser feita por meio
de um decreto presidencial com previsão
para entrar em vigor em cerca de dois
meses.
Desde dezembro do ano passado, a
Lei Complementar nº 123 aguarda
pela regulamentação
do texto que trata da participação
das micro e pequenas empresas em licitações.
Outra parte da mesma lei - a que criou
o Simples nacional - já foi
regulamentada em junho deste ano.
A proposta do Ministério do
Planejamento foi feita em conjunto
com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae). Entre os pontos a serem
regulamentados estão o que
trata do pagamento dos contratos fechados
pelo governo em processos de licitação,
que poderá ser feito diretamente
pelo órgão licitante
às micro e pequenas empresas
subcontratadas; da reserva de uma
quota de 25% do valor a ser licitado
às companhias deste porte;
e da obrigatoriedade de reserva dos
contratos de até R$ 80 mil
para as micro e pequenas empresas.
Também necessita de regulamentação
o artigo da Lei Complementar nº
123 que prevê os critérios
de desempate caso a proposta do vencedor
da licitação seja até
10% menor do que a feita por micro
e pequenas empresas. Neste caso, elas
poderão fazer uma nova proposta
para superar a da empresa vencedora
no quesito menor preço.
Segundo o secretário adjunto
de logística do Ministério
do Planejamento, Rodrigo Assumpção,
a proposta do governo inclui a obrigatoriedade
de um plano anual de aquisições
dos órgãos governamentais
para que as micro e pequenas empresas
se organizem - ficando, assim, respeitado
a previsão da lei que estabelece
que, dentre todas as licitações
realizadas anualmente, 25% sejam reservadas
a estas empresas.
De acordo com André Spínola,
consultor do Sebrae, a proposta do
Ministério do Planejamento
é baseada em experiências
internacionais onde legislações
semelhantes à Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas também
tiveram o objetivo de facilitar seu
acesso às licitações
para que elas adquirissem uma fatia
maior das compras públicas.
Ele conta que no Peru foi aprovado
um estatuto que fez com que as licitações
vencidas pelo empresariado de pequeno
porte passassem de 22% para 44% do
total. Já nos Estados Unidos,
diz Spínola, a participação
dessas companhias nas compras governamentais
aumentou de 11% para 30% com uma legislação
semelhante.
Diante da ausência de regulamentação,
o poder público ainda enfrenta
dificuldades em aplicar a Lei Complementar
nº 123, já em vigor desde
dezembro do ano passado. O único
município que já editou
uma legislação própria
para regulamentar a previsão
legal que se tem notícia foi
Itararé, distante 350 quilômetros
da capital paulista. A prefeitura
local se antecipou à regulamentação
do governo federal e aprovou a Lei
municipal nº 3.039, de 24 de
maio de 2007, cujo capítulo
V trata exclusivamente das compras
públicas e prevê, dentre
outros itens, que as contratações
feitas por meio de dispensa de licitação,
com base no previsto na Lei de Licitações,
deverão ser preferencialmente
destinadas às micro e pequenas
empresas. A legislação
de Itararé ainda diz que o
percentual mínimo de subcontratação
destinado a elas deve ser de até
30% e que nas licitações
para a aquisição de
bens e serviços de natureza
divisível o poder público
deve reservar uma quota de até
50% do objeto licitado para micro
e pequenas empresas e de até
80% para empresas de pequeno porte.
Um dos pontos polêmicos da
Lei Complementar nº 123 é
o que trata dos benefícios
garantidos às micro e pequenas
empresas para o desempate nas licitações
que disputam com companhias maiores
- quando suas propostas sejam até
10% maiores do que a das empresas
vencedoras. O jurista Márcio
Cammarosano, especialista em licitações,
considera este ponto da lei inconstitucional,
por criar condições
desiguais entre as empresas licitantes.
Rodrigo Assumpção, do
Ministério do Planejamento,
discorda e afirma que a proposta de
regulamentação foi elaborada
com a intenção de que
seja discutida e questionada para
um possível aperfeiçoamento.
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