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31/08/2007 - ICMS: empresas paulistas
enquadradas no SIMPLES poderão
reduzir alíquota
O governador José Serra revogou
o dispositivo que excluía micros
e pequenas empresas enquadradas no
Simples Nacional do diferimento parcial
de ICMS, que reduziu de 18% para 12%
a alíquota do imposto para
produtos do setor têxtil e de
confecção. A decisão,
publicada ontem (30/08) no Diário
Oficial do Estado, atende uma solicitação
antiga do Sindicato da Indústria
Têxtil do Estado de São
Paulo (Sinditêxtil-SP) e beneficia
a maioria das empresas têxteis
e de confecção instaladas
no Estado. Esse era um pleito
antigo da nossa entidade; há
quatro anos vínhamos solicitando
a extensão do benefício
às empresas do Simples, uma
vez que cerca de 80% da cadeia têxtil
paulista é formada por micro
e pequenas enquadradas neste regime
tributário, afirmou Rafael
Cervone, presidente do Sinditêxtil-SP.
No Estado estão instaladas
cerca de 15 mil empresas do setor.
O diferimento parcial de ICMS foi
estabelecido pelo decreto 48042, de
setembro de 2003.
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