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31/08/2007 - ICMS: empresas paulistas enquadradas no SIMPLES poderão reduzir alíquota

O governador José Serra revogou o dispositivo que excluía micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional do diferimento parcial de ICMS, que reduziu de 18% para 12% a alíquota do imposto para produtos do setor têxtil e de confecção. A decisão, publicada ontem (30/08) no Diário Oficial do Estado, atende uma solicitação antiga do Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo (Sinditêxtil-SP) e beneficia a maioria das empresas têxteis e de confecção instaladas no Estado. “Esse era um pleito antigo da nossa entidade; há quatro anos vínhamos solicitando a extensão do benefício às empresas do Simples, uma vez que cerca de 80% da cadeia têxtil paulista é formada por micro e pequenas enquadradas neste regime tributário”, afirmou Rafael Cervone, presidente do Sinditêxtil-SP. No Estado estão instaladas cerca de 15 mil empresas do setor.
O diferimento parcial de ICMS foi estabelecido pelo decreto 48042, de setembro de 2003.


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FONTE: Redação